Código de Conduta

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JUNTAS LGT SERVFLEX LTDA.

Introdução

Este Código de Conduta visa estabelecer princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas de todos os integrantes da Juntas LGT Servflex, independentemente de suas posições e responsabilidades.

Explica a postura profissional e social condizente com a visão, a missão, o negócio e a cultura da Juntas LGT Servflex.

Aplicam-se a todos integrantes, fornecedores, clientes, membros de governos, entidades e organismos legitimamente interessados nas atividades da Juntas LGT Servflex. Não nos limitamos ao universo deste código, estamos abertos a sugestões de melhoria e a seguir códigos das culturas com quem a Organização interage desde que estes venham ao encontro das diretrizes aqui estabelecidas.

Vivemos em uma época em que a confiança pública nas empresas está estremecida, sendo assim nós da Juntas LGT Servflex prezamos nossa reputação e credibilidade perante nossos Clientes, Fornecedores e Colaboradores. Orientamos nossa Filosofia baseada na Integridade, Confiabilidade e Liberdade de Expressão.

A manutenção e aplicação deste Código por parte dos integrantes da Juntas LGT Servflex é umas de nossas metas mais importantes, que é consolidar a reputação de nossa Organização.

MISSÃO, VISÃO E VALORES

Visão

Ser reconhecida e tornar-se a maior e melhor indústria de vedação e isolação industrial brasileira.

Missão

"A Juntas LGT Servflex tem por missão desenvolver, produzir e comercializar produtos e serviços de Vedação, Isolação e Manutenção industrial para todos os segmentos Industriais no Brasil, com tecnologia avançada e qualidade superior, visando a satisfação de todos nossos clientes, contribuindo para o desenvolvimento industrial, respeitando a sociedade e meio ambiente."

Política de Qualidade

- Trabalhar em parceria entre fornecedores e Clientes;

- Atendimento personalizado para cada Cliente;

- Aprimoramento técnico e treinamentos;

- Inovar e desenvolver novos produtos.

Trabalho

Estamos comprometidos em defender os direitos humanos dos trabalhadores e em tratá-los com dignidade e respeito como entendido pela comunidade internacional.

As normas reconhecidas, como estabelecidas no anexo, foram usadas como referência na preparação deste Código e podem ser uma fonte útil de informações adicionais.

As normas do trabalho são:

1) Liberdade de escolha de emprego: O trabalho forçado, vinculado ou escravo ou trabalho com prisão involuntária não serão usados. Todos os trabalhos serão voluntários e os trabalhadores são livres para deixá-los mediante uma notificação prévia razoável. Não será exigido que os trabalhadores entreguem seus documentos de identificação emitidos pelo governo, passaportes ou permissões de trabalho como condição para emprego na Juntas LGT Servflex

2) Proibição de trabalho infantil: O trabalho infantil não é usado em nenhum estágio da fabricação. O termo “infantil” se refere a qualquer pessoa que tenha menos de 16 anos, ressalvada a possiblidade de contratação de aprendizes, a partir dos 14 anos. Os trabalhadores com idade inferior a 18 anos não realizarão trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, que possam colocar em risco a sua saúde ou a sua segurança.

3) Horas de trabalho: Estudos sobre práticas de negócio vinculam claramente a tensão do trabalhador à redução da produtividade, ao aumento da rotatividade e uma maior taxa de acidentes e doenças. As semanas de trabalho não excederão o máximo estabelecido pela legislação local em vigor. Além disso a da Juntas LGT Servflex se compromete, de modo expresso, que a jornada de trabalho não deverá ultrapassar a 54 horas por semana, horas extras incluídas, exceto em situações de emergência ou excepcionais, sempre previstas por lei. Os trabalhadores terão direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana de sete dias.

4) Salários e benefícios: A remuneração paga aos trabalhadores esta em conformidade com todas as leis sobre salários aplicáveis, inclusive as relativas a salários mínimos, horas extras e benefícios legais obrigatórios. Os trabalhadores são remunerados conforme convenção coletiva da categoria sindical e CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

5) Tratamento humano: As políticas e procedimentos disciplinares da Juntas LGT Servflex são claramente definidos e comunicados aos trabalhadores. Não há tratamento hostil ou desumano, inclusive qualquer assédio sexual, abuso sexual, punição corporal, coerção mental ou física, ou abuso verbal em relação aos trabalhadores: nem existe a ameaça de qualquer um de tais tratamentos.

6) Não discriminação: A Juntas LGT Servflex está comprometida com a manutenção de uma força de trabalho livre de qualquer assédio ou discriminação ilegal, não se envolvendo em discriminação baseada em raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, etnia, deficiência, gravidez, religião, afiliação política, afiliação sindical ou status matrimonial quando da contratação e nas práticas de emprego tais como promoções, gratificações e acesso a treinamento. Além disso, os trabalhadores ou potenciais trabalhadores não são submetidos a testes médicos que possam ser usados de forma discriminatória.

7) Liberdade de associação: A comunicação aberta e o envolvimento direto entre trabalhadores e a gerência são as formas mais eficazes para resolver assuntos do local de trabalho e de remuneração. A Juntas LGT Servflex respeita os direitos dos trabalhadores de se associarem livremente, se afiliarem ou não aos sindicatos, buscarem representação, se juntarem a comissões de trabalhadores, de acordo com as leis locais. Os trabalhadores estão aptos para se comunicarem abertamente com a gerência a respeito de condições de trabalho sem medo de represália, intimidação ou assédio.

Saúde e segurança

A Juntas LGT Servflex reconhece que, além de reduzir os incidentes relacionados a ferimentos no trabalho, um ambiente de trabalho seguro e saudável melhora a qualidade dos produtos e serviços, a consistência da produção e a retenção e o moral do trabalhador. Também reconhece que as informações trazidas pelos trabalhadores e o treinamento são essenciais para a identificação e solução dos assuntos de saúde e segurança no local de trabalho.

Os sistemas de gerenciamento reconhecidos, tais como OHSAS 18001 e Diretrizes ILO sobre Segurança e Saúde Ocupacional, foram usados como referência quando da preparação do Código e podem ser uma fonte útil de informação adicional.

As normas de saúde e segurança são:

1) Saúde ocupacional: A exposição do trabalhador a riscos potenciais à segurança (por exemplo, fontes de energia elétrica e outras, fogo, veículos e riscos de queda) são controladas através de projeto adequado, controles de engenharia e administrativos, manutenção preventiva e procedimentos de trabalho seguro (inclusive parada forçada / identificação) e treinamento contínuo sobre segurança. Onde os riscos não possam ser adequadamente controlados por estes meios, os trabalhadores devem receber equipamento de proteção individual (EPI) apropriados e bem conservados. Os trabalhadores não deverão ser punidos por levantarem preocupações com a segurança.

2) Prontidão para emergências: As situações e eventos de emergência são identificados e avaliados, e seu impacto minimizado pela implementação de planos de emergência e procedimentos para resposta, inclusive relatório de emergência, notificação ao trabalhador e procedimentos para evacuação, treinamento do trabalhador e exercícios de simulação, equipamentos de detecção e combate a incêndio apropriados, instalações para saída adequadas e planos de recuperação.

3) Ferimento e doença ocupacional: Procedimentos e sistemas que estão implantados para prevenir, gerenciar, rastrear e relatar ferimento ou doença ocupacional, inclusive provisões para:

a) estimulação do relato pelo trabalhador;

b) classificação e registro de casos de ferimentos e de doenças;

c) fornecimento de tratamento médico necessário;

d) investigação de casos e implementação de ações corretivas para eliminação de suas causas;

e) facilitação para o retorno dos trabalhadores ao trabalho.

4) Higiene industrial: A exposição do trabalhador a agentes químicos, biológicos e físicos é identificada, avaliada e controlada. Controles de engenharia ou administrativos são implantados para controlar as exposições em excesso. Quando os riscos não podem ser adequadamente controlados por tais meios, a saúde do trabalhador será protegida por programas de equipamento de proteção individual (EPI) apropriados.

5) Trabalho que exige esforço físico: A exposição do trabalhador aos riscos de tarefas que exijam esforço físico, inclusive manuseio manual de material e levantamento de cargas pesadas ou levantamento repetitivo, tarefas de montagem prolongadas em posição fixa e altamente repetitivas ou vigorosas são identificadas, avaliadas e controladas.

6) Proteção de máquinas: O maquinário de produção e outras máquinas são avaliados quanto aos riscos à segurança. Proteções físicas, bloqueadores e barreiras são fornecidos e apropriadamente mantidos onde o maquinário ofereça riscos de ferimento aos trabalhadores.

7) Vestiário e refeitório: Os trabalhadores têm pronto acesso a instalações sanitárias limpas, água potável, preparação higiênica de alimentos, e instalações adequadas para armazenagem e refeitórios. Água quente para banho de chuveiro, ventilação e aquecimento adequados, razoável espaço pessoal, além de entrada e saída adequadas.

Meio ambiente

A Juntas LGT Servflex reconhece que a responsabilidade ambiental faz parte da produção de produtos de nível internacional. Nas operações de fabricação, os efeitos adversos na comunidade, no meio ambiente e nos recursos naturais são minimizados e a saúde e seguranças públicas são asseguradas.

Os sistemas de gerenciamento reconhecidos, tais como o ISO 14001, o Sistema de Eco-Gerenciamento e Auditoria (Eco Management and Audit System - EMAS) foram usados como referência na preparação do Código e podem ser fontes úteis de informações adicionais.

As normas ambientais são:

1) Permissões e relatórios ambientais: Todas as permissões (por exemplo, monitoração de descarga), aprovações e registros ambientais exigidos são obtidos, mantidos e atualizados e suas exigências operacionais e de relatórios são seguidas.

2) Prevenção de poluição e redução de recursos: Os resíduos de todos os tipos, inclusive água e energia, são reduzidos ou eliminados na fonte ou através de práticas tais como modificação de produção, processos de manutenção e de instalação, substituição, conservação, reciclagem e reuso de materiais.

3) Substâncias perigosas: Materiais químicos e outros materiais que representem perigo se liberados no meio ambiente são identificados e gerenciados para assegurar que seu manuseio, transporte, armazenamento, uso, reciclagem ou reuso, e descarte sejam realizados de forma adequada.

4) Água residual e resíduos sólidos: A água residual e os resíduos sólidos gerados pelas operações, processos industriais e instalações sanitárias são caracterizados, monitorados, controlados e tratados como requerido, antes da descarga ou descarte.

5) Emissões no ar: As emissões no ar de produtos químicos orgânicos voláteis, aerossóis, corrosivos, particulados, produtos químicos para esgotamento de ozônio e combustão por produtos gerados pelas operações são caracterizados, monitorados, controlados e tratados como requerido, antes da descarga.

6) Restrições ao conteúdo do produto: A Juntas LGT Servflex adere a todas as leis, regulamentos e exigências do cliente aplicáveis com relação à proibição ou restrição de substâncias específicas, inclusive rotulagem para reciclagem e descarte.

Sistema de gerenciamento

A Juntas LGT Servflex adota um sistema de gerenciamento cuja abrangência está relacionada ao conteúdo deste Código. O sistema de gerenciamento a ser projetado para assegurar:

(a) conformidade com as leis, regulamentos e exigências dos clientes aplicáveis que estejam relacionados às operações e produtos da Juntas LGT Servflex;

(b) conformidade com este Código;

(c) identificação e mitigação dos riscos operacionais relacionados a este Código. Ele também facilita o aperfeiçoamento contínuo;

O sistema de gerenciamento contém os seguintes elementos:

1) Compromisso da empresa: Declarações da política de responsabilidade socioambiental corporativa que afirmando o compromisso com a conformidade e o aperfeiçoamento contínuos, sancionados pela gerência executiva.

2) Responsabilidade final pelo gerenciamento e responsabilidade: identificação clara do representante da Empresa responsável por garantir a implementação dos sistemas de gerenciamento e programas associados. A gerência sênior analisa o status do sistema de gerenciamento regularmente;

3) Exigências legais e do cliente: Identificação, monitoração e compreensão das leis, regulamentos e exigências do cliente aplicáveis;

4) Avaliação e gestão de riscos: Processo para identificar os riscos ambientais, de saúde e segurança, práticas do trabalho e éticas associadas às operações da Juntas LGT Servflex. Determinação da significância relativa de cada risco e implementação de controles de procedimentos e físicos apropriados para conter os riscos identificados e garantir a conformidade regulatória;

5) Objetivos de desempenho com plano de implementação e medidas: Objetivos de desempenho, metas e planos de implementação, por escrito, para melhorar o desempenho socioambiental da Juntas LGT Servflex, inclusive a avaliação periódica do desempenho da Juntas LGT Servflex na obtenção de tais objetivos;

6) Treinamento: Programas para treinamento de gerentes e trabalhadores para implementar as políticas, procedimentos e objetivos de aperfeiçoamento do Participante e para satisfazer as exigências legais e regulatórias aplicáveis.

Nota: As áreas incluídas na avaliação de risco quanto à saúde e segurança ambientais são as áreas de produção, instalações para depósitos e armazenamento, equipamentos de suporte à planta / instalações, áreas de laboratório e teste, instalações sanitárias (banheiros), cozinha / restaurante e casas / dormitórios de trabalhadores.

7) Comunicação: Processo para comunicação clara e preciso de informações sobre políticas, práticas, expectativas e desempenho da Juntas LGT Servflex aos trabalhadores, fornecedores e clientes.

8) Feedback e participação do trabalhador: Processos contínuos para avaliar a compreensão dos trabalhadores e obter feedback sobre as práticas e condições cobertas por este Código e para promover o aperfeiçoamento contínuo;

9) Auditorias e avaliações: Autoavaliações periódicas para garantir a conformidade para com as exigências legais e regulatórias, com o conteúdo do Código e com as exigências contratuais do cliente relacionadas à responsabilidade socioambiental;

10) Processo de ação corretiva: Processo para correção no prazo certo das deficiências identificadas por avaliações, inspeções, investigações e análises internas ou externas;

11) Documentação e registros: Criação e manutenção de documentos e registros garantindo a conformidade regulatória e a conformidade com as exigências da empresa, além da confidencialidade apropriada para a proteção da privacidade.

Atividades políticas

A Juntas LGT Servflex não proibirá atividades político-partidárias por parte de seus integrantes. Por sua vez estas devem ser executadas com caráter estritamente pessoal, não sendo tolerada qualquer atividade deste cume no ambiente de trabalho.

Fica expressamente proibida qualquer veiculação, uso da imagem, uso de uniforme da Juntas LGT Servflex em atividades político-partidárias.

Porta vozes

Apenas integrantes designados poderão falar em nome da Juntas LGT Servflex para imprensa ou a terceiros. Tal designação deve estar registrada por escrito no RH da empresa.

Ética

Para cumprir as responsabilidades sociais e para obter sucesso no mercado, a Juntas LGT Servflex e os seus agentes devem manter os mais altos padrões da ética, inclusive:

1) Integridade da empresa: Os mais altos padrões de integridade são esperados em todas as interações da empresa. Toda e qualquer forma de corrupção, extorsão e fraude são estritamente proibidos;

2) Nenhuma vantagem inadequada: Subornos ou outros meios de obter vantagem indevida ou inadequada não devem ser oferecidos ou aceitos;

3) Divulgação de informações: As informações relacionadas a atividades, estrutura, situação financeira e desempenho da empresa somente serão divulgados de acordo com os regulamentos aplicáveis e com a prevalência das práticas da indústria;

4) Propriedade intelectual: Os direitos de propriedade intelectual são respeitados; a transferência de tecnologia e know-how são feitos de maneira a proteger os direitos de propriedade intelectual;

5) Negócio justo, publicidade e concorrência: As normas sobre negócio justo, publicidade e concorrência são preservadas. Os meios apropriados para proteger as informações do cliente estão disponíveis.

6) Proteção da identidade: São mantidos programas que garantem a confidencialidade e a proteção do fornecedor e do trabalhador informante.

NOTA : Definição de informante: Qualquer pessoa que denuncie uma conduta inadequada realizada por um trabalhador ou diretor de uma empresa, por um funcionário público ou por um órgão público.

7) Conflito de interesses: Fica caracterizado como conflito de interesse quando um integrante pode influenciar uma decisão da Juntas LGT Servflex que possa resultar em ganho pessoal, direto ou indireto, para si, membros da família ou amigos. A contratação de integrantes com algum grau de parentesco deve ser restrita a competência exigida pelo cargo. Qualquer situação que siga em desacordo com esta norma fica caracterizada como tráfico de influência e deve ser comunicada a um membro ou o líder do Comitê de Ética da Juntas LGT Servflex.

Comtitê de ética e responsabilidade social

O comitê objetiva promover o cumprimento deste Código de Conduta em todo o seu conteúdo, busca estabelecer metas para averiguar melhoria contínua no setor de ética e responsabilidade social.

1) Composição do Comitê: O Comitê de Ética e Responsabilidade Social é composto de cinco membros distribuídos conforme abaixo. A relação de participantes consta no anexo 01 deste código de conduta:

-2 Representantes da Qualidade e Melhoria Contínua;

-1 Representante do setor de Recursos Humanos;

-2 Representante da Diretoria (Líder);

2) Procedimento do Comitê de Ética e Responsabilidade Social:

Quando identificada infração do Código de Ética:

a) Quando identificado um ato ou fato passível de ser entendido como infração a este Código, caberá ao Comitê proceder à apuração do mesmo, independentemente da instauração ou não de Processo Administrativo;

b) Todos os trâmites da apuração terão caráter confidencial, tendo como objetivo identificar a veracidade do ato e responsabilidades, podendo o (a) acusado (a) ser afastado (a) da função por até 30 dias, sem prejuízo de sua remuneração;

c) O acusado (a) poderá, conforme deliberação do Comitê, cumprir o afastamento fora das dependências da empresa;

d) O (A) acusado (a) poderá apresentar defesa por escrito no prazo de cinco (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação;

e) É assegurado a (o) acusado (a) as garantias constitucionais do contraditório, ampla defesa e celeridade processual;

f) O Comitê poderá convocar qualquer colaborador para prestar depoimento;

g) Todo o processo será formalizado em ata pelo Comitê;

h) O Comitê deverá comunicar formalmente à chefia do denunciante e do denunciado, que os mesmos serão convocados em datas pré-estabelecidas para serem ouvidos sobre as acusações;

i) O não comparecimento injustificado de quem foi convocado para prestar depoimento, implicará em penalidade;

Canais de comunicação com o comitê

Os canais de comunicação com o comitê de ética da Juntas LGT Servflex se dá através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 2641.7632 tratar com um membro do comitê.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Código não esgota todos os princípios éticos a serem observados pelos colaboradores do Juntas LGT Servflex devendo ser complementado pelos códigos de ética de diversas categorias profissionais. Este Código entra em vigor na data de sua publicação após aprovação da diretoria

Aprovação: Humberto Mendas (Diretor Administrativo)

Referências

As seguintes normas foram usadas na preparação deste Código e podem ser fontes úteis para informações adicionais. As seguintes normas podem ser ou não ratificadas pela Juntas LGT Servflex

Código de Conduta da Indústria Eletrônica EICC v3.0 - Abril 2009

Código ILO de Prática em Segurança e Saúde (ILO Code of Practice in Safety and Health) www.ilo.org/public/english/protection/safework/cops/english/download/e00001 3.pdf

Agência Nacional de Combate a Incêndio (National Fire Protection Agency) www.nfpa.org/catalog/home/AboutNFPA/index.asp

Normas Internacionais do Trabalho ILO (ILO International Labor Standards) www.ilo.org/public/english/standards/norm/whatare/fundam/index.htm

Diretrizes da OECD para Empresas Multinacionais (OECD Guidelines for Multinational Enterprises) www.oecd.org

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (United Nations Convention Against Corruption) www.unodc.org/unodc/en/crime_convention_corruption.html

Compacto Global das Nações Unidas (United Nations Global Compact) www.unglobalcompact.org

Declaração Universal dos Direitos Humanos (Universal Declaration of Human Rights) www.un.org/Overview/rights.html

ISO 14001 (ISO 14001) www.iso.org

SA 8000 (SA 8000) www.cepaa.org/

SAI (SAI) www.sa-intl.org

Iniciativa para o Comércio Ético (Ethical Trading Initiative) www.ethicaltrade.org/

OHSAS 18001 (OHSAS 18001) www.bsi-global.com/index.xalter

Sistema de Gerenciamento e Auditoria Ecológicos (Eco Management & Audit System) www.quality.co.uk/emas.htm